É possível o segurado do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) pedir pensão por morte de cônjuge desaparecido? O
questionamento, feito por leitor a partir do canal Seu Previdêncio, se baseia
no fato de não haver certidão de óbito, exigida pelo órgão para a concessão do
benefício. Porém, há uma alternativa para que o interessado possa receber a
pensão.
Após o desaparecimento do cônjuge a pessoa
deve fazer BO (Boletim de Ocorrência) na polícia e, se passados seis meses
(tempo mínimo exigido por lei), o marido ou mulher ainda estiver sumido, é
preciso entrar na Justiça com o pedido de morte presumida. Com a declaração
judicial de ausência em mãos, a pessoa pode solicitar ao INSS o pagamento de
pensão.
Porém, conforme explica a presidente do IBDP
(Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Lucia Berwanger, o
beneficiário receberá a pensão por morte a partir do momento que ingressar com
o pedido na Previdência Social, sem contar o período entre a realização do BO e
a declaração de morte presumida. “O benefício é dado apenas em caso de morte. E
ela só é reconhecida com a declaração de ausência, por isso o pensionista não
recebe pelos meses anteriores”, explicou.
Caso o indivíduo reapareça enquanto o cônjuge
estiver recebendo a pensão por morte, o benefício é cancelado, mas o
pensionista não precisa devolver o valor recebido. “Se for provado que a
família não agiu de má-fé, que realmente pensava que a pessoa não estava viva e
por isso pediu a pensão, o valor não precisa ser devolvido”, acrescentou a
presidente do IBDP.
Em caso de catástrofes, acidentes ou
desastres em que esteja comprovado que a pessoa estava no local, mas o corpo
não foi identificado ou sequer encontrado, o procedimento é o mesmo, porém,
menos burocrático. “Se o desaparecido estava em um avião que caiu, por exemplo,
com o nome na lista de passageiros e de embarque, o pensionista consegue a
declaração de morte presumida mais rápido. Varia de Estado para Estado, mas
pode sair em até 30 dias”, afirmou Jane.
Outra questão que gera dúvidas é a
reivindicação dos bens do desaparecido. De acordo com o advogado Patrick
Villar, da Villar Advocacia, com a declaração de ausência é possível obter a
curadoria dos bens, ou seja, ser responsável por administrar os bens do
desaparecido. “Ao entrar com pedido judicial de ausência, o cônjuge ficará com
a curadoria dos bens da pessoa que sumiu. Passado um ano, os interessados
poderão pedir a sucessão provisória, quando se pode requerer o inventário do
desaparecido e ter acesso à herança, se houver. Decorridos dez anos, a sucessão
provisória é considerada definitiva e presume-se a morte do ausente”, disse.
“Caso a pessoa reapareça depois da sucessão definitiva, ela não tem mais
direito de administrar os seus bens”, completou.